UE concorda com comparação de marcas na publicidade

A operadora de telecomunicações móveis britânica 3 ganhou, no Tribunal de Justiça da União Europeia, um processo que lhe tinha sido posto pela marca concorrente O2 e que reitera o direito das marcas se compararem na sua publicidade. Na justificação da decisão, o tribunal admitiu que os anunciantes podem utilizar os símbolos e logotipos das marcas rivais na sua publicidade, desde que as comparações sejam justas e não confundam os consumidores.

“Esta decisão é pró-consumidores e pró-competição. É uma grande notícia para os consumidores europeus”, explicou o director de marketing e vendas da 3, Marca Allera.

A disputa entre as duas marcas data de Agosto de 2004, depois de uma campanha publicitária em que a 3 colocava todos os tarifários das marcas concorrentes.

A O2 alegava também que a 3 teria utilizado o seu logótipo, de forma ilícita, na mesma publicidade. Também neste caso o Tribunal de Justiça da UE decidiu favoravelmente à operadora 3.

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